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O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), sancionou na última quarta-feira (11), a lei nº 5787, que estabelece as regras de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do município (Previjuno). A medida foi anunciada no Diário Oficial, e deve entrar em vigor 90 dias após a data de publicação.
Após disputa de narrativas entre o Executivo, Legislativo e Sindicato dos Servidores Municipais, que tomaram a cidade nos últimos meses, ficou estabelecido a alíquota progressiva em quatro faixas salariais. 12% para quem recebe até R$ 3.893,01; 13% de R$ 3.983,02 a R$ 7.786,02; 14% de R$ 7.786,03 a R$ 19.465,05; e 15% para vencimentos superiores a R$ 19.465,05.
O texto também fixou a contribuição patronal dos entes federados – Câmara e Prefeitura – para o Previjuno de, no mínimo, 14%. Inicialmente, a matéria enviada pelo Executivo à Câmara propunha uma alíquota fixa de 14%.
O Poder Executivo havia vetado a emenda da Reforma da Previdência, aprovada na Câmara, alegando inconstitucionalidade e apontando violação à Portaria 1467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O veto, no entanto, foi derrubado pela Casa no dia 26 de novembro.
Na ocasião, o líder do governo na Câmara, vereador Rafael Cearense (Podemos), sinalizou que o município poderia recorrer judicialmente. O Portal Miséria entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município para confirmar se mesmo após sancionar a lei, irá recorrer judicialmente. A matéria será atualizada assim que houver um retorno oficial.