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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a cassação do registro e a extinção da Associação Ação Cristã Esperança e Vida (Acev), que exercia atividades voltadas à defesa de direitos sociais no Crato. Conforme a sentença, a entidade não possui condições adequadas para funcionamento, plano de trabalho, salubridade e higiene.
A decisão é favorável a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). De acordo com o órgão ministerial, a entidade não estava fazendo manutenção em sua estrutura, além de estar com o registro vencido junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sem atividades regulares.
A associação foi instalada em 1988. Na ação, o MP apontou que, em 2021, a que a sede estava fechada e sem executar qualquer atividade no local. Durante uma inspeção, um vigilante do prédio que fica ao lado da associação informou ao MP que a associação estava fechada há mais de um ano.
Em setembro de 2015, relatório do Conselho Tutelar já alertava para o fato de que a Ação Cristã Esperança e Vida não estava em consonância com o que preconiza o ECA. Em 2022, a prefeitura decretou a reversão do imóvel onde funcionava a sede da Acev ao patrimônio público de Crato.