
Foto: PMJN
Um agente da Guarda Civil Metropolitana de Juazeiro do Norte (GCM) foi demitido por justa causa por acumulação ilícita de cargos públicos. De acordo com parecer da Corregedoria, Djairo Sousa Fernandes atuava simultaneamente como guarda municipal em Juazeiro e Lavras da Mangabeira. A recomendação foi acolhida pelo prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na quinta-feira (30).
A Constituição Federal (CF) veda a acumulação de cargos públicos, salvo em exceções que não se aplicam ao caso do agente. Durante a fase de defesa no processo administrativo disciplinar, ele alegou desconhecimento sobre a ilicitude e disse que, antes de assumir os cargos, encontrou na internet informações que indicavam a possibilidade de acumulação, desde que houvesse compatibilidade de horários.
“O acusado reiterou suas alegações de desconhecimento sobre a ilegalidade da acumulação de cargos, mas admitiu que assinou a declaração de não acumulação de cargos, sem entender o conteúdo completo dos documentos. Também afirmou que buscou conciliar os horários de trabalho entre os dois municípios, mas não soube informar os fundamentos legais que permitiriam tal acumulação”, diz o parecer.
A Corregedoria identificou, ainda, que o servidor cometeu falsidade ideológica ao omitir informações sobre o acúmulo de cargos em documentos oficiais. O chefe do Executivo determinou o encaminhamento do processo à Delegacia Regional de Polícia Civil para apuração e ordenou ao setor de Recursos Humanos da prefeitura que proceda com a demissão de forma imediata.
“A acumulação ilícita de cargos públicos, aliada à falsidade ideológica cometida ao omitir informações sobre o exercício de outro cargo público, são infrações graves que não podem ser toleradas no âmbito da administração pública”, destaca o prefeito.