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Juiz julga improcedente denúncia de suposta promoção indevida nas redes sociais da prefeitura de Salitre
Na decisão, o juiz afirmou que “não há flagrante enaltecimento pessoal dos investigados”, impossibilitando a imputação de abuso de poder político.
Redação
Foto: Reprodução

O juiz Daniel Alves Mendes Filho, da 38ª Zona Eleitoral de Campos Sales, julgou improcedente uma das ações de investigação judicial eleitoral (Aije) contra a coligação do candidato à reeleição à Prefeitura de Salitre, Dodó de Neoclides (PSB). A denúncia envolve suposta promoção de candidatos por meio das redes sociais institucionais da prefeitura.

Na decisão, o juiz considerou “não haver situação de flagrante enaltecimento pessoal dos investigados”, não sendo possível a imputação de abuso de poder político. No processo, a defesa da coligação de Dodó argumentou que as postagens foram feitas por um servidor da prefeitura, o que, segundo ela, não deveria resultar em punições aos candidatos.

O magistrado destaca, ainda, não haver constatação de conduta vedada, por não ter havido publicidade nos três meses anteriores ao período de campanha eleitoral. “Julgo improcedente a presente ação por inexistência de ocorrência do abuso do poder político em benefício dos investigados, de modo a promover desequilíbrio do pleito”, diz a decisão.

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