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Justiça Eleitoral determina remoção de postagens sobre suposta “taxa de lixo” em Barbalha
A decisão judicial ressaltou que os conteúdos compartilhados nas redes sociais eram comprovadamente inverídicos.
Rogério Brito
Cartório Eleitoral 31ª Zona Eleitoral de Barbalha - Foto: Reprodução

O juiz Matheus Pereira Júnior, da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha, determinou a remoção imediata de postagens nas redes sociais feitas pelo ex-prefeito Argemiro Sampaio, e outros representados, que divulgavam informações sobre a suposta criação de uma “taxa de lixo” no município. As publicações afirmavam que a taxa seria cobrada a partir de dezembro, mesmo sem nenhum projeto de lei tramitando na Câmara Municipal que sustentasse essa alegação.

A decisão judicial ressaltou que os conteúdos compartilhados nas redes sociais eram comprovadamente inverídicos, como demonstrado por uma certidão da Câmara Municipal, que assegura a inexistência de legislação a respeito da referida taxa. O juiz reconheceu a plausibilidade da denúncia feita pela Coligação Para Fazer Muito Mais, que acusou os representados de violarem princípios constitucionais ao disseminarem desinformação sobre a criação de tributos.

Embora uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) torne constitucional a taxa de coleta de lixo, ainda seria preciso uma lei para instituí-la, respeitando os princípios da legalidade, anterioridade e noventena, o que significa que alterações devem vigorar no ano seguinte. Na Câmara de Barbalha, conforme diz a decisão, não tramita nenhuma matéria sobre o assunto.

O juiz deu 24h para que a Meta retire as postagens do Facebook e Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também determinou que Argemiro e os demais representados devem se abster de divulgar qualquer conteúdo relacionado, sob pena de crime de desobediência e multa de R$ 5 mil por cada nova publicação indevida. Os representados que postaram via WhatsApp devem remover imediatamente o conteúdo e não reproduzi-lo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

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