Foto: Lucas Vieira
Por 15 votos a 2, a Câmara de Juazeiro do Norte derrubou nesta terça-feira (26) o veto à emenda que aplica o modelo de contribuição previdenciária progressivo para os servidores municipais. No total, foram 15 votos contrários ao veto e apenas dois favoráveis à sua manutenção. A tendência, porém, é de que o município judicialize a questão.
Com a rejeição do veto, fica mantida a emenda modificativa que ajusta as contribuições conforme quatro faixas salariais: 12% para quem recebe até R$ 3.893,01; 13% de R$ 3.893,02 a R$ 7.786,02; 14% de R$ 7.786,03 a R$ 19.465,05; e 15% para vencimentos superiores a R$ 19.465,06. Na proposta original de reforma da previdência, o Executivo fixou a alíquota linear de 14%.
O prefeito Glêdson Bezerra tem agora 48 horas para sancionar a matéria. Caso isso não ocorra, o projeto será promulgado pelo presidente em exercício da Câmara, vereador Raimundo Júnior (MDB), conforme estabelecem o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município (LOM).
Após a votação, o líder do governo na Câmara, vereador Rafael Cearense (Podemos), sinalizou que o prefeito não sancionará o projeto e anunciou que o município vai judicializar a questão. Para ele, a emenda não atende às exigências da reforma da previdência aprovada no Congresso Nacional e pode deixar o município negativado, ficando impedido de receber emendas parlamentares.
“Criar esse alvoroço aqui na Câmara, alimentando os servidores que isso é possível, é brincar com o sentimento da população. Se não atinge o que é exigido por lei, o município vai ficar negativado, não vai poder receber emendas de deputados”, afirmou.
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (Sisemjun), Marcelo Alves, por sua vez, contestou a justificativa do Executivo e assegurou que não há inconstitucionalidade na emenda. Segundo ele, a reforma provocou uma disputa de narrativas entre os poderes Executivo e Legislativo.
“Existe uma disputa de narrativas e o sindicato tem toda a tranquilidade de fazer uma discussão dentro do que está expresso na Constituição Federal. A modelagem o sindicato fez parametrizando em relação às alíquotas efetivas pagas pelos servidores federais. Então, não existe inconstitucionalidade nenhuma dentro do que foi aprovado pela Câmara”, contestou.
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