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Adiamento de Olimpíada de Tóquio esbarra em Carta Olímpica
Redação
Coronavírus ameaça os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. Foto: Behrouz Mehri/AFP

Nunca uma edição de Jogos Olímpicos foi adiada em toda a sua história. Desde 1896, quando as Olimpíadas de Era Moderna começaram, a situação jamais foi enfrentada pelo organizadores do evento. Tudo por causa do que diz a Carta Olímpica, que é uma espécie de “constituição” dos Jogos.

Com a pandemia do novo coronavírus ganhando um patamar cada vez maior, membros do próprio COI (Comitê Olímpico Internacional) já cogitam a possibilidade de um inédito adiamento, tanto dos Jogos Olímpicos quanto Paralímpicos. Para se ter ideia, a situação está se tornando tão delicada que, no momento em que estava escrevendo esta coluna, o mundo já registrava mais de 125 mil casos confirmados, com 4.615 mortes. No Brasil, o número de infectados já era 69.

Situação mais do que suficiente para adiar a Olimpíada, certo? Certo. Mas vamos ao que diz a Carta Olímpica, que é o conjunto de princípios e regras que guia a atuação do COI e das entidades nacionais, além da organização dos megaeventos esportivos ligados à entidade.

No artigo 32 de sua última versão, publicada em junho de 2019, o documento afirma que os Jogos são celebrados durante o 1º ano da Olimpíada (2020), e os Jogos de Inverno, no 3º ano (2022).

Entende-se, neste caso, Olimpíada, como um conceito associado às competições da Grécia Antiga e corresponde ao período de quatro anos entre a realização de duas edições.

Ou seja, não há previsão dentro da regra olímpica para realizar esses eventos fora dos anos originalmente programados.

Tanto que quando as circunstâncias pediram, os Jogos Olímpicos foram cancelados. Isso ocorreu com três edições: as de 1916 (por causa da 1ª Guerra Mundial) e as de 1940 e 1944 (por causa da 2ª Guerra Mundial).

Brecha a ser avaliada

Mas, da mesma forma que não há nada na Carta Olímpica que permita o adiamento, também não há nada que não permita. Sendo assim, o COI parece ser soberano por si só para definir uma nova data dentro do mesmo ano, o 2020 no qual estamos, para a realização dos Jogos.

Baseada nisso, a ministra da Olimpíada do governo japonês, Seiko Hashimoto, admitiu no último dia 3 a possibilidade de adiamento, desde que os Jogos sejam realizados ainda neste ano. De acordo com ela, o contrato dos organizadores com o comitê prevê essa possibilidade. “O COI tem o direito de cancelar os Jogos somente se eles não ocorrerem dentro de 2020. Isso pode ser interpretado como a possibilidade de os Jogos serem adiados”, disse ela.

Mais de 11 mil atletas são esperados apenas para a Olimpíada, cujas datas oficiais até o momento são de 24 de julho a 9 de agosto. A Paralímpiada está programada para ocorrer de 25 de agosto a 6 de setembro.

Diário do Nordeste

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