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Nessa quarta-feira (26), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entrou com embargos de declaração, com pedidos de atribuição de efeito modificativos, contra o Icasa. A entidade quer dividir a culpa com o clube, o fato do Icasa não ter jogado a Série A do Campeonato Brasileiro de 2014.
Na petição a CBF argumenta, “Tivesse o Clube ICASA agido com a mesma cautela durante o Campeonato, ou mesmo logo após o seu encerramento, poderia ter identificado, dentro do prazo, a irregularidade do Clube adversário FIGUEIRENSE, ao qual ensejaria a aplicação de penalidade pela infração disciplinar cometida.”
A entidade continua, “a Parte Autora poderia ter ciência da infração na data em que foi praticada, já que os elementos disponíveis que levaram o ICASA a descobrir a irregularidade, em suas cautelosas pesquisas, eram os mesmos que estavam disponíveis à época dos fatos, quais sejam, BID – Boletim Informativo Diário, súmulas e sistema de gerenciamento de dados.”
A CBF finaliza a petição requerendo, “Ao final, por todo o exposto, a CBF espera e requer o acolhimento dos presentes Aclaratórios para que, sanando-se a omissão e a contradição respeitosamente apontadas (artigo 1.022, incisos I e II, do CPC), seja conhecido e provido o Recurso Especial de Fls. e-STJ 1.457/1.478, em razão da violação aos artigos 186, 402, 927, 944, parágrafo único, e 945, todos do Código Civil, de modo a (a) afastar a condenação da EMBARGANTE ao pagamento de indenização por danos morais; e (b) afastar ou ao menos reduzir a condenação da CBF ao pagamento de danos materiais, considerando a existência de culpa concorrente da ICASA.”
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