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Empresas e MEIs têm até 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional.
Segundo a Agência Brasil, exclusão do sistema, para quem não acertar as dívidas, passará a valer a partir de 1º de janeiro. 
Rute Oliveira
Foto: Reprodução
Os titulares de micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEIs), têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional. Atualmente, cerca de 1,8 milhão de MEIs e quase 800 mil microempresas estão inadimplentes com a Receita Federal, acumulando um total de R$ 26,5 bilhões em débitos. Aqueles que não regularizarem suas pendências dentro do prazo serão excluídos do regime.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) um aviso informando às empresas sobre a possibilidade de exclusão do regime, além de detalhar suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após a notificação, o contribuinte tem um prazo de até 30 dias para impugnar a comunicação ou quitar os débitos. De acordo com a Receita Federal, as principais irregularidades incluem falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou a realização de atividades não permitidas no sistema.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios, permitindo a unificação do pagamento de diversos tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a contribuição patronal para a Previdência Social, além de impostos federais.

Como parcelar:

Para negociar as dívidas, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o e-CAC, utilizando certificado digital ou conta no portal Gov.br nível prata ou ouro. O contribuinte poderá quitar os débitos à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou optar pelo parcelamento em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser realizado nos portais, na opção “Parcelamento – Simples Nacional”. Segundo a Agência Brasil, a exclusão do sistema para quem não regularizar as pendências ocorrerá a partir de 1º de janeiro.

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