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Farias Brito: prefeitura e MP firmam acordo para realizar concurso público até março de 2025
No TAC, a gestão municipal se comprometeu a apresentar, em 30 dias, um cronograma para a realização do concurso, com levantamento de cargos e salários.
Rogério Brito
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Farias Brito

A Prefeitura de Farias Brito firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Ceará (MPCE) para a realização de concurso público. O documento foi assinado nessa terça-feira (10) na Promotoria de Justiça de Farias Brito. O último certame realizado na cidade ocorreu em 2014.

No TAC, a gestão municipal se comprometeu a apresentar, em 30 dias, um cronograma para a realização do concurso, com levantamento de cargos e salários, estudo do impacto na folha de pagamento, licitação para contratação da empresa responsável e definição dos prazos para publicação do edital e etapas subsequentes.

A previsão é de que o edital seja publicado até fevereiro de 2025 e o concurso concluído até março, seguido de nomeação e posse dos aprovados. Também foi acordado que não deverão existir cláusulas que favoreçam servidores temporários ou residentes no município, permitindo assim a ampla concorrência e isonomia.

De acordo com o MP estadual, a medida se deu após a constatação de servidores temporários ocupando cargos que deveriam ser providos por servidores públicos efetivos. O TAC prevê ainda a anulação dos contratos de todos os servidores temporários e cargos comissionados que não exerçam exclusivamente as funções de direção, chefia e assessoramento.

“Já foram realizados oito editais de processo seletivo simplificado para contratação temporária baseada em ‘excepcional interesse público’ para cargos diversos, com muitos contratos temporários sendo renovados indiscriminadamente”, destacou o promotor de Justiça Eduardo Mendes de Lima.

Em caso de descumprimento pela Prefeitura, haverá aplicação de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID).

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