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Farias Brito: prefeitura tem 60 dias para implementar serviço Família Acolhedora
O Projeto de Lei deve ser escrito e encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, para apreciação dos edis. 
Rute Oliveira
Selo é válido para o quadriênio 2024 a 2028. Foto: Reprodução

O Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Farias Brito para que a cidade implemente o serviço “Família Acolhedora”. O acordo foi estabelecido devido à ausência de programas como Guarda Subsidiada, Família Acolhedora ou Acolhimento Institucional. Com o pacto, a Prefeitura tem 60 dias para implementar o programa.

Conforme o MP, a ausência de políticas de acolhimento tem impedido o Sistema de Justiça e até mesmo o Conselho Tutelar de adotar medidas de proteção especial e excepcional, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público. O Projeto de Lei deve ser elaborado pela Prefeitura de Farias Brito e encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, para apreciação dos vereadores.

A gestão municipal também deverá estabelecer um processo de seleção para o cadastro das famílias candidatas, preferencialmente compostas por parentes próximos da criança ou adolescente, com o devido acompanhamento direto da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com o Ministério Público, até a implementação do programa, a Prefeitura se comprometeu a promover o acolhimento por meio dos recursos da Política de Assistência Social. A administração municipal também deverá criar a bolsa-auxílio Família Acolhedora, no valor de, no mínimo, um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, que deverá ser utilizada para financiar as despesas básicas do acolhido. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, a Prefeitura estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por dia.

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