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Férias escolares: veja as regras para viagens de crianças e adolescentes
O principal objetivo dessas medidas é aumentar a proteção e prevenir o desaparecimento de menores de idade.
Rute Oliveira
Foto: Thiago Gadelha/SVM

Os deslocamentos de crianças e adolescentes são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece normas para garantir a segurança desses jovens durante viagens. Até 2019, a idade mínima para viajar desacompanhado era 12 anos, mas a revisão do ECA elevou essa idade para 16 anos. Além disso, em alguns casos, é necessária uma autorização judicial para que a viagem ocorra.

Essas regras se aplicam a viagens de ônibus, barco, avião e também a hospedagens em hotéis. O principal objetivo dessas medidas é aumentar a proteção e prevenir o desaparecimento de menores de idade.

Crianças e adolescentes com menos de 16 anos precisam de documento de identidade (RG ou certidão de nascimento) e autorização judicial para viajar. No entanto, se estiverem acompanhados por parentes maiores de idade, a apresentação de documentos que comprovem o grau de parentesco até o terceiro grau substitui a autorização judicial.

Se a viagem for com terceiros que não sejam parentes, é necessária uma autorização por escrito de um dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida. A autorização deve detalhar quem acompanhará o menor, o destino e a duração da viagem. Nesse caso, a autorização judicial não é exigida.
Adolescentes entre 16 e 18 anos podem viajar sozinhos dentro do mesmo estado ou na Região Metropolitana, desde que apresentem apenas um documento de identificação.

Para viagens internacionais, menores de 18 anos, tanto desacompanhados quanto acompanhados apenas por um dos pais, precisam de autorização judicial. Se a autorização não for obtida previamente, será necessário entrar com um pedido judicial para regularizar a viagem.

Se o adolescente for viajar acompanhado por terceiros, sejam parentes ou não, é imprescindível que ambos os pais ou responsáveis apresentem autorização por escrito com firma reconhecida ou que a autorização judicial seja obtida.

Para a defensora pública, Noemia Landim, supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude, destaca que a instituição orienta e busca soluções para essas situações. “A lei estabelece proteção às crianças e adolescentes, e, quando necessário, acionamos o Poder Judiciário com pedidos de urgência, que são prontamente analisados com a documentação adequada”, afirma.

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