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Foi aprovado nesta terça-feira, 10, pela Comissão de Defesa da Democracia (CDD), o projeto de lei (PL) de número 4.400/2021 que criminaliza e prevê punição para casos de invasão de dispositivo informático de uso alheio, que esteja conectado ou não à internet, sem autorização expressa do usuário do dispositivo. O texto também prevê punições para casos de apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão para devolução do acesso ao perfil.
Desenvolvido pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o PL foi aprovado com duas emendas apresentadas pelo senador Weverton (PDT-MA), relator da matéria, que altera os artigos 154-A e 160-A do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), e o texto agora segue para debate e aprovação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
De acordo com a Agência Senado, canal oficial de informação do Parlamento, estará sujeito as mesmas penas quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática dessas condutas.
Também nesta terça-feira, a comissão adiou a votação de outros dois projetos: o PL 651/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos digitais; e o PL 3.916/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que pune os responsáveis por pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados verificados nas urnas.