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Justificação do voto: saiba como evitar multas e sanções no CPF
O processo é rápido e pode ser feito de forma virtual através do aplicativo e-título.
Rute Oliveira
Barroso atribui instabilidade do e-título a downloads de última hora
O ministro Luís Roberto Barroso diz que o problema é que os eleitores deixaram para baixar o aplicativo em cima da hora (Helene Santos/SVM)

Para justificar a ausência no dia da votação, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral pode utilizar o aplicativo e-Título. O download é gratuito e está disponível para Android e iOS.

Na tela inicial do aplicativo, basta clicar no ícone “mais opções” e rolar até encontrar a opção “justificativa de ausência”. O app também permite que o usuário localize endereços para justificar a ausência presencialmente, se preferir.

É importante lembrar que cada turno é considerado um pleito distinto. Portanto, quem não votou no primeiro ou no segundo turno das últimas eleições presidenciais e não fez a justificativa deve regularizar sua situação para evitar o cancelamento do título de eleitor, seja através da justificativa ou do pagamento da multa.

Os eleitores têm até o dia 5 de dezembro deste ano para justificar sua ausência. Caso contrário, ficarão em débito com a Justiça Eleitoral. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), isso pode resultar em multa de 3 a 10% do valor do salário mínimo da região.

A falta de justificativa ou o não pagamento da multa pode acarretar restrições, como a impossibilidade de emitir documentos (como RG e passaporte) ou de receber salários e proventos de cargos públicos.

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