Foto: thiago Stille
A partir desta sexta-feira (20) estará disponível o auxílio financeiro do Programa Auxílio Catador referente ao mês de agosto de 2024. A informação foi divulgada pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima na última quarta-feira (18).
Para receber o benefício, é necessário comprovar uma produtividade mínima individual de pelo menos 500 quilos por mês, por meio de uma declaração emitida pela associação ou cooperativa à qual o catador está vinculado. Essa declaração deve ser enviada à SEMA até o quarto dia corrido do mês seguinte à produção. Caso contrário, o auxílio não será liberado para o mês correspondente, conforme estabelecido nos editais.
O valor do auxílio é transferido diretamente aos catadores por meio de um cartão bancário personalizado. Em contrapartida a esse apoio, busca-se estimular o aumento das atividades relacionadas à reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos.
O Auxílio Catador surgiu devido a urgência da calamidade em saúde pública e vulnerabilidade social da categoria dos catadores, o qual perderam grande parte da sua capacidade de sobrevivência, após o início da pandemia da COVID-19. Foi necessária a urgente e aprovação da Lei Nº17.377/2021, tornando permanente a política pública social instituída por meio da Lei nº17.256/2020, objetivando assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados, a partir da realização da coleta seletiva.