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Projeto prevê aumenta a pena para o crime de pornografia infantil
O projeto propõe aumentar essa punição para 8 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Rute Oliveira
Foto: Reprodução/ O Eco
O Projeto de Lei 3.700/2024 tem como objetivo intensificar o combate à pedofilia, especialmente à praticada no meio virtual. A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), visa modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as punições contra aqueles que produzem, compartilham, armazenam ou consomem conteúdos de pornografia infantil.

De acordo com o autor, o ECA aplica penalidades distintas para quem produz esses conteúdos e para quem os armazena ou divulga online. No entanto, o senador defende, em seu projeto de lei, que todos devem ser rigorosamente punidos. “Não podemos aceitar que assistir, armazenar ou compartilhar pornografia infantil seja considerado menos grave do que produzi-la, pois um depende do outro para existir, e todos causam o mesmo impacto”, destacou Cleitinho.

Atualmente, o ECA prevê penas de 4 a 8 anos de reclusão e multa para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar ou filmar, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes. O projeto propõe aumentar essa punição para 8 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Confira outras alterações propostas:

  • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar conteúdos de pornografia infantil, inclusive por meios digitais: reclusão de 4 a 8 anos (atualmente de 3 a 6 anos) e multa.
  • Adquirir, possuir ou armazenar materiais de pornografia infantil: reclusão de 4 a 8 anos (atualmente de 1 a 4 anos) e multa.
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cenas pornográficas através de adulteração, montagem ou modificação de imagens: reclusão de 4 a 8 anos (atualmente de 1 a 3 anos) e multa.
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança para fins de ato libidinoso.
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