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Foi entregue à Câmara Municipal de Juazeiro do Norte um Projeto de Lei (PL) que regulamenta a aplicação da multa a gestores escolares, de instituições públicas ou privadas do município, que se recusarem a matricular alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outro tipo de deficiência. O PL segue como pedido de urgência, e o não cumprimento da lei, caso aprovada, pode gerar multa de 3 a 20 salários-mínimos.
O projeto é uma resposta do Poder Executivo ao procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte. No procedimento, o MPCE considerou que a negativa de matrícula e inclusão de crianças e adolescentes com deficiência fere não apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também a Constituição Federal.
De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, a elaboração de um projeto de lei representa um marco para os direitos das pessoas com deficiência. “A aplicação de multas aos gestores que desrespeitam suas obrigações legais não é apenas uma medida punitiva, mas um meio de promover a inclusão, fomentar ações concretas no sentido de garantir o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e construir um ambiente educacional verdadeiramente justo e acessível para todos”, explica o promotor.
Segundo o MPCE, a multa está prevista na Lei Federal Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e assegura direitos essenciais. “Este é um passo crucial para assegurar que, nesta cidade, nenhuma criança com Transtorno do Espectro Autista ou com alguma outra deficiência seja deixada para trás e que todos tenham acesso igualitário à educação.” complementa o promotor.