Com as primeiras chuvas do ano, muitos agricultores já iniciaram o plantio em suas terras (Antonio Rodrigues/Diário do Nordeste)
A medida, publicada pelo Ministério da Educação (MEC), na segunda-feira (25), altera a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, que garante vagas reservadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas situadas em áreas rurais. De acordo com o MEC, a medida visa promover a inclusão social, garantindo que estudantes do campo tenham as mesmas oportunidades de acesso ao ensino superior que os alunos de áreas urbanas.
Para concorrer a ação afirmativa, os estudantes devem “comprovar que cursaram integralmente o ensino médio em escolas localizadas em áreas rurais ou que atendem predominantemente populações do campo, incluindo agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, entre outros grupos que dependem do trabalho rural para sua subsistência” detalha o site oficial do ministério.
Caso não preenchidas pelos grupos prioritários, as vagas remanescentes, devem ser destinadas preferencialmente a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência. Se ainda houver vagas disponíveis, elas serão abertas para os estudantes da ampla concorrência.
A medida também estabelece que os estudantes devem autorizar a utilização e divulgação de suas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dos dados do questionário socioeconômico, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Além disso, o art. 19 detalha que, para a classificação de estudantes nas vagas de ampla concorrência, será aplicada uma bonificação à nota do Enem, considerando a escolha de apenas uma ação afirmativa do tipo bônus.