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Ministério Público Eleitoral emite recomendação para 27 municípios cearenses
A ação tem caráter preventivo e visa assegurar que os municípios cumpram a legislação vigente
Paulo Junior
Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou recomendações a 27 municípios cearenses, a fim de que não sejam adotadas posturas que confrontam a legislação eleitoral vigente. A ação do MPE tem caráter preventivo, e visa orientar as administrações para que possíveis inadequações sejam corrigidas em tempo hábil.  

Observa-se que as recomendações feitas pelo órgão abarcam uma série de questões, como a realização de propaganda eleitoral antecipada, concessão de algum tipo de benefício aos eleitores em contexto não regido pela legislação em prática. O Ministério Público também endossou que pesquisas para terem divulgação assegurada precisam estar devidamente registradas.  

O MPE enviou as recomendações aos seguintes municípios: Aracoiaba, Aiuaba, Baixio, Barro, Boa Viagem, Catunda, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro, Frecheirinha, Granja, Hidrolândia, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Jijoca de Jericoacoara, Madalena, Martinópole, Milhã, Mombaça, Ocara, Pentecoste, Pereiro, Santa Quitéria, Solonópole, Tianguá, Ubajara e Uruoca.

Frisa-se que as cidades que ganharam atenção especial do MPE neste momento já observaram em algum contexto indícios de irregularidade. Nessa linha, o órgão reforçou as orientações, na tentativa de que inadequações não se repitam. 

Exemplifica-se que desde 6 de julho os municípios estão proibidos de realizar qualquer ação publicitária, associações entre a imagem do gestor e programas sociais também é vedada antes da campanha de fato. 

Lembra-se que no calendário eleitoral a campanha de fato começa apenas em 16 de agosto, que é quando o pedido de voto explícito passará a ser permitido. O primeiro turno está agendado para 6 de outubro.  

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