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Condenado em Juazeiro eletricista que matou idoso e absolvido jovem que apedrejou o vizinho
Nas duas últimas sessões ordinárias do Tribunal do Júri em Juazeiro, um réu foi condenado e outro absolvido
Demontier Tenório
Carlos Rogério foi condenado por homicídio e Daniel absolvido por atentado a pedradas (Foto: Reprodução)

Nas duas últimas sessões ordinárias do Tribunal do Júri em Juazeiro, um réu foi condenado e outro absolvido. O eletricista Carlos Rogerio Feitosa, de 46 anos, residente no bairro Antonio Vieira, foi condenado a 22 anos de prisão. Na noite do Natal de 2003, no cruzamento das ruas São Paulo e Duque de Caxias (Romeirão) ele matou Miguel Fernandes de Barros, de 70 anos. O acusado trafegava num veículo Gol e a vítima num Fiat Fiorino e, segundo testemunha, Rogério trancado o carro de Miguel.

Ainda de acordo com os autos, depois saiu do seu veículo quando arrastou a vítima do interior do seu carro agredindo com socos e pontapés deixando-o desacordado. Populares teriam evitado mais espancamentos e detiveram o acusado que terminou preso em flagrante. No dia seguinte, Miguel morreu no Hospital Santo Antonio de Barbalha em decorrência de traumatismo craniano. O motivo dito por Carlos na delegacia foi que o Fiat “tirou um fino no meu carro”.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, mas afastando as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel. Já o juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, Ramon Aranha da Cruz, decretou a prisão condenatória mandando recolher o réu que está em liberdade. A defesa dele deve interpor recurso de apelação contra a sentença.

OUTRO – Nesta terça-feira (24) foi julgado Cícero Daniel Gonçalves de Brito, de 22 anos, residente na Rua João Marcelino (Pio XII) em Juazeiro. No dia 20 de junho de 2021, na rua onde mora, ele tentou matar a pedradas na cabeça José Cordeiro, hoje com 63 anos. A vítima reclamava contra barulho na rua que não o deixava dormir e discutiu com Daniel. O próprio representante do Ministério Público pediu a desclassificação para lesão corporal e o advogado solicitou a absolvição por legítima defesa o que aconteceu.

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