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O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira (17) a portaria que estabelece os prazos para que as empresas de apostas solicitem autorização de funcionamento. O documento determina que, a partir do próximo mês e até o fim de dezembro, apenas as empresas de apostas que já estão em operação e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até esta segunda-feira (16) poderão continuar funcionando.
As empresas que não solicitaram autorização serão classificadas como ilegais até conseguirem a liberação para operar pelo Ministério. Sites de apostas que atuarem no Brasil sem essa autorização estarão sujeitos a penalidades legais, que podem incluir multas de até R$ 2 bilhões por infração.
Por outro lado, aquelas que solicitaram autorização, mas ainda não iniciaram suas atividades, deverão aguardar até janeiro para começar a operar. Essa liberação estará condicionada ao cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo ministério.