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Em outubro, o governo irá bloquear casas de apostas que não solicitaram autorização de funcionamento.
A regulamentação do mercado de apostas esportivas está prevista para começar em 1º de janeiro de 2025.
Rute Oliveira
Foto: Divulgação

O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira (17) a portaria que estabelece os prazos para que as empresas de apostas solicitem autorização de funcionamento. O documento determina que, a partir do próximo mês e até o fim de dezembro, apenas as empresas de apostas que já estão em operação e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até esta segunda-feira (16) poderão continuar funcionando.

As empresas que não solicitaram autorização serão classificadas como ilegais até conseguirem a liberação para operar pelo Ministério. Sites de apostas que atuarem no Brasil sem essa autorização estarão sujeitos a penalidades legais, que podem incluir multas de até R$ 2 bilhões por infração.

Por outro lado, aquelas que solicitaram autorização, mas ainda não iniciaram suas atividades, deverão aguardar até janeiro para começar a operar. Essa liberação estará condicionada ao cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo ministério.

A regulamentação do mercado de apostas esportivas está prevista para começar em 1º de janeiro de 2025, após a conclusão das análises dos pedidos de autorização. A partir dessa data, somente as empresas que se enquadrarem nas leis e portarias de regulamentação poderão continuar atuando.

De acordo com o Ministério da Fazenda, os sites de apostas aprovados deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões ainda este ano para iniciar suas operações. Além disso, a partir de janeiro, será obrigatório o cumprimento de todas as normas relacionadas ao combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.

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