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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro da candidatura de Vicente Sandro Lopes (Republicanos), candidato a vereador em Aurora. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) vai analisar o pedido.
A promotoria entendeu que Sandro Lopes, representante de pessoa jurídica, não respeitou o prazo de desincompatibilização do cargo que ocupa para se candidatar. No caso, o candidato possui contrato de prestação de serviços firmado com o Poder Público Municipal de Aurora/CE. A análise foi feita pela Promotoria Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Aurora.
A irregularidade
De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a lei determina que servidores públicos são inelegíveis se não se afastarem de suas funções nos prazos estabelecidos.
Segundo a promotoria, “é necessária a desincompatibilização daqueles que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”.
No caso de Vicente Sandro Lopes, ele é Presidente da Associação Aurorense da Banda de Música Senhor Menino Deus – AABM, contratada pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município, por meio de dispensa de licitação e assinatura de convênio.
Nesse caso, de acordo com o MPE, seria necessário o candidato se desincompatibilizar do cargo no prazo de seis meses antes da eleição. O MPE acrescenta que o Sandro não apresentou em sua Declaração de Bens, sobre a existência do contrato público mantido entre a associação e a Prefeitura de Aurora.
Por esse motivo, o MPE solicita que o TRE-CE mantenha a sentença de indeferimento da candidatura de Vicente Sandro Lopes ao cargo de vereador em Aurora, por estar enquadrado na inelegibilidade.