Foto: Josimar Segundo
Os candidatos à Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fernando Santana e Maricele Macedo, devem pagar individualmente, a multa no valor de R$3.500,00, por derramamento de santinhos na véspera das eleições 2024.
A conduta é classificada como propaganda eleitoral irregular, e resultou na condenação dos candidatos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com informações do MPE, os candidatos não orientaram seus apoiadores a não derramarem santinhos nas proximidades de locais de votação de Juazeiro do Norte, mesmo após recomendação expressa da Promotoria Eleitoral à coligação.
A fiscalização feita pela Promotoria Eleitoral, reuniu fotos mostrando que grande quantidade de material gráfico dos representados estavam jogados sobre as ruas da cidade, evidenciando que a derrama teria sido feita por apoiadores com acesso a material de campanha.
Multa
O pagamento de multa está previsto no artigo 19 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/19, que descreve o derrame ou o consentimento do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, como propaganda irregular.
A justiça entende que além de influenciar os eleitores, a conduta polui o meio ambiente e ainda pode causar acidentes e dificultar o translado de pessoas com deficiências e idosos. E o infrator fica sujeito ao pagamento de multa no valor a ser determinado pela justiça.