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Justiça suspende concurso da Prefeitura de Pacatuba por suspeita de ilegalidade
O MP do Ceará determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura de Pacatuba devido a irregularidades na contratação do Instituto Consulpam
Cícero Dantas
Foto: Thiago Gadelha

A 2ª Vara da comarca de Pacatuba acatou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura da cidade devido a irregularidades na contratação do Instituto Consulpam, que venceu a licitação para organizar, planejar e realizar o certame.

Na Ação Civil Pública, a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano destacou que o instituto não apresentou, de forma explícita, a equipe técnica responsável pela elaboração das questões do concurso, não permitindo, assim, que a Prefeitura de Pacatuba pudesse avaliar a qualificação técnica dos examinadores, o que viola princípios da Constituição Federal e da Lei das Licitações.

Apesar do instituto já ter realizado diversos concursos públicos no Ceará, ao consultar o quadro de empregados da empresa no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o MP do Ceará constatou que o instituto possui apenas um empregado atualmente no seu quadro profissional, mesmo declarando, no processo de licitação, contar com uma infraestrutura composta por salas de reuniões e espera, setores financeiros, de processo de dados, de recursos humanos, de provas, de licitações e contratos, entre outros.

Ainda de acordo com o MP Estadual, a empresa não apresentou comprovação atualizada de vínculo com os profissionais responsáveis pela elaboração da prova perante a Comissão de Licitação da Prefeitura, sendo que os contratados, mediante cláusula do contrato apresentado, só prestariam os serviços mediante disponibilidade, o que coloca em dúvida a capacidade operacional do instituto de realizar o certame.

Além da suspensão do certame, a Justiça ainda determinou, a pedido do MP do Ceará, que a Prefeitura de Pacatuba se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos referentes ao contrato, fixando multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.

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