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MPCE pede que secretários da gestão de Evanildo Simão devolvam R$ 1,1 milhão aos cofres de Mauriti; ex-prefeito rebate
A ação Civil Pública foi ajuizada nessa quinta (6), pelos promotores de Justiça de Mauriti, Leonardo Marinho e Francisco das Chagas da Silva.
João Boaventura Neto
Evanildo Simão foi prefeito entre 2013 e 2016 do município de Mauriti (Reprodução/Redes sociais)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a requer condenação de ex-prefeito de Mauriti, Evanildo Simão (PT), por ato de improbidade administrativa. A ação Civil Pública foi ajuizada nessa quinta (6), pelos promotores de Justiça de Mauriti, Leonardo Marinho e Francisco das Chagas da Silva.

Já a ex-secretária de Finanças, Tarcila Gomes de Morais; o advogado Claudino César Freire Filho e o ex-assessor de Contabilidade, Jonas David Valentim Belém são acusados de praticarem atos visando o aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato, relativo ao ano de 2016, violando o artigo 11, da Lei nº 8.429/92. A ação requer o ressarcimento do valor de R$ 1.162.754,26, em relação aos três citados acima.

Para Evanildo, o MPCE sugere a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três a cinco anos.

Apurações do MPCE

O então prefeito de Mauriti, Francisco Evanildo Simão da Silva, executou nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, entre os dias 31/07 a 31/12/2016, diversos atos que acarretaram aumento de despesa total com pessoal frente a Receita Corrente Líquida, conforme constatou um relatório expedido pelo já extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em inspeção realizada à época.

O prefeito nomeou diversas pessoas para cargos comissionados, inclusive auferindo vantagem, em pleno período eleitoral, agravando o quadro das finanças municipais, quando deveria estar priorizando a contenção de despesas.

A então secretária de Finanças de Mauriti, Tarcila Gomes de Morais, na condição de ordenadora de despesa, com a participação do ex-assessor de Contabilidade, Jonas David Valentim Belém, ordenaram despesa não autorizada por lei, a qual foi executada pelo então prefeito, praticando crime de responsabilidade.

O advogado, Claudino César Freire Filho, usurpou o exercício de função pública, inclusive auferindo vantagem. Ele foi contratado como advogado para prestar serviço de “recuperação do ISSQN”, promoveu a assinatura de atos administrativos na condição de “Procurador Tributário Municipal”, e outras vezes como “Assessor Jurídico Tributário”.

Embora advogado privado e sem qualquer vínculo estatutário com o Município de Mauriti, agiu em nome do município realizando fiscalizações em canteiro de obras, assinando notificações administrativas e acordos com empresas contribuintes, sem a devida chancela da autoridade tributária competente.

Em conversa com a reportagem do site Miséria, o ex-prefeito rebate o MP e dá explicações. Escute!

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