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Salitre: Rondilson emite nota de esclarecimento após TCE negar recurso sobre prestação das suas contas de governo
Em nota, Rondilson reconhece que os memoriais – breve relato dos assuntos contidos nas razões de recurso – foram apresentados fora do prazo “por uma infelicidade técnica”.
Rogério Brito
rondilson
Rondilson Ribeiro - Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Salitre, Rondilson Ribeiro (PT), emitiu nesta sexta-feira (17) nota de esclarecimento sobre as contas de gestão do ano de 2019, quando ele era gestor. Isso porque a conselheira Soraia Vitor, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que já havia votado pela emissão de parecer prévio pela desaprovação da prestação de contas, negou recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito por não cumprir “um dos requisitos de admissibilidade”.

Em nota, Rondilson reconhece que os memoriais – breve relato dos assuntos contidos nas razões de recurso – foram apresentados fora do prazo “por uma infelicidade técnica”. “O recurso foi considerado fora do prazo, um simples erro de cálculo nas datas. Isso, porém, não reflete a integridade do processo ou dos argumentos apresentados. […] A justiça, em sua sabedoria, permite que tais erros sejam corrigidos e que novas provas sejam apresentadas”, diz o ex-gestor.

Rondilson ainda nega que sua gestão tenha descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo ele, os gastos com pessoal durante sua administração estavam abaixo do limite imposto pela LRF (54%). Porém, o Relatório Complementar nº 79/2024 concluiu que o percentual da despesa com pessoal correspondeu 59,07%. A relatora do processo, inclusive, votou pela emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas de gestão de Rondilson.

Sobre a possibilidade de ficar ilegível em razão de uma eventual desaprovação de contas, o ex-prefeito apenas cita que circularam “alegações severas e equivocadas” sobre ele. “É importante que discutamos esses pontos não com o calor da emoção, mas com a clareza dos fatos e o peso da Justiça”, diz o ex-prefeito.

Leia a nota na íntegra:

“Hoje me dirijo a cada um de vocês não apenas como defensor da verdade, mas defensor da integridade do nosso querido município. Em tempos de desinformação, é nossa responsabilidade esclarecer a verdade, iluminando os cantos escuros onde a falsidade tenta se esconder.

Recentemente, uma notícia circulou com alegações severas e equivocadas contra mim. É importante que discutamos esses pontos não com o calor da emoção, mas com a clareza dos fatos e o peso da justiça.

Os memoriais citados, esses documentos que tanto falam são, na verdade, uma extensão da voz de um cidadão perante a lei. A Constituição Brasileira, pilar de nossa liberdade, garante a todos nós, sem exceção, o direito de apresentar nossos argumentos e defesas em qualquer estágio do procedimento. Os memoriais buscam apenas esclarecer pontos críticos, apresentando uma visão precisa dos gastos com pessoal durante minha administração, que, vale ressaltar, estavam abaixo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Este é um fato, claro como o dia.

No entanto, por uma infelicidade técnica, um recurso foi considerado fora do prazo, um simples erro de cálculo nas datas. Isso, porém, não reflete a integridade do processo ou dos argumentos apresentados. A justiça, em sua sabedoria, permite que tais erros sejam corrigidos e que novas provas sejam apresentadas, como de fato foram através do “PROCESSO N°: 10456/2024-3”, inclusive no mesmo dia que a decisão de não conhecimento do agravo foi prolatada assegurando que todas as vozes sejam ouvidas, conforme segue em anexo.

Peço a cada um de vocês, com o coração aberto e a mente clara, que considerem esses fatos. Não se deixem levar por falsas narrativas. Lembrem-se, a cada opinião e cada discussão, que nossa comunidade merece mais do que políticas de medo; merece políticas de esperança e renovação.

Com fé na justiça e na verdade, vamos juntos, lado a lado, garantir que Salitre seja um lugar de luz, onde a justiça não é apenas uma ideia, mas uma realidade vivida por todos nós.”

Rondilson Ribeiro

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