Compartilhar
Publicidade
Publicidade
Sancionada lei que garante o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem no Ceará
Essa é uma reinvindicação histórica da categoria de enfermeiras e enfermeiros
Redação
Profissionais de enfermagem do Crajubar se manifestam pela aprovação do piso salarial
Foto: Guto Vital/ Agência Miséria

O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta quinta-feira (7), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alece), que garante o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras do Estado. De acordo com o governo estadual, a lei deve beneficiar cerca de 6.578 profissionais. Vale destacar que essa é uma reinvindicação histórica da categoria de enfermeiras e enfermeiros.

Com a aprovação, o novos pisos salariais passam a ser o seguinte:

  • R$ 4.750,00 para enfermeiras e enfermeiros, integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES);
  • R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do Grupo Ocupacional Auxiliares de Saúde (ATS);
  • R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

A lei do piso deve seguir as regras e orientações do Ministério da Saúde, e entra em vigor com efeitos retroativos a maio de 2023, com parcelas a serem pagas, assim como a carga horária a ser considerada. Além disso, a lei estadual garante que caso a remuneração fique abaixo do piso estabelecido, os servidores receberão, em código específico, parcela remuneratória complementar a fim de alcançar o referido patamar mínimo.

Também há garantia para efeito de férias, décimo terceiro salário, bem como incidência da contribuição previdenciária para os servidores aposentados regidos pela paridade.

O regulamento foi aprovado pela Alece na quarta-feira (6).

Compartilhar
Comentar
+ Lidas
Publicidade