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O texto aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê um aumento na dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para supermercados e estabelecimentos similares que realizarem doações de alimentos. A dedução passará de 2% para 5%, desde que a doação seja comprovada.
O projeto cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos que visa incentivar a doação de alimentos por empresas, pessoas físicas, agricultores familiares e instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Caso não haja recurso para levar o Projeto de Lei 2.874/2019 à votação no Plenário do Senado, ele seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada no Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro.
O relator do texto, o senador Alan Rick (União-AC), justificou que a medida visa reduzir o desperdício de alimentos no Brasil, que é um dos dez países que mais desperdiçam alimentos no mundo. Em seu parecer, o senador destacou que mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras são descartados anualmente nos supermercados brasileiros.
O projeto também define que podem ser doados alimentos in natura ou preparados, tanto perecíveis quanto não perecíveis, desde que estejam dentro do prazo de validade e mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para o consumo humano, conforme as normas sanitárias vigentes.