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STF define 40g de maconha como parâmetro para diferenciar usuário e traficante
A definição é um desdobramento da descriminalização do porte para consumo concretizada nessa terça-feira (25).
Paulo Junior
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Durante sessão plenária nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o quantitativo que será utilizado como referência para diferenciar usuário e traficante de maconha. Segundo decisão da corte, a referência será feita, a partir de agora, com base em 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis.

“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, estabeleceu o STF.

A análise da questão na sessão de hoje (26) é um desdobramento da maioria constituída nessa terça-feira (25), quando o STF formou entendimento para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Nessa linha, observa-se que a tese final acerca da questão também foi finalizada nesta quarta-feira, e resultou de um consenso trazido de maneira ampla por todos os magistrados ao longo da avaliação da ação que resultou na descriminalização.

Frisa-se que a posição adotada pelo STF não legaliza a droga, portanto, segundo os padrões legais do país segue sendo vedado o seu consumo em público, por exemplo. O que o STF pactuou foi que, em caso de usuário, a natureza da punição deixa de ser criminal a passa a ser administrativa. O entendimento firmado pela mais alta corte da justiça brasileira destravará cerca de 6 mil processos que estavam suspensos aguardando uma decisão final sobre o tema.

confira a sessão que definiu a quantidade

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