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Por unanimidade, STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
A decisão não se aplica a menores de 18 anos.
Rute Oliveira
Foto: Doação de Sangue (iStock/Getty Images)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em função de suas crenças religiosas.

No entanto, essa decisão não se aplica a menores de 18 anos. Para os adultos que optarem por não receber transfusões, a rede pública deve oferecer alternativas de tratamento na mesma localidade ou em outro lugar, com os custos cobertos pelo Estado.

A decisão foi motivada por dois recursos apresentados ao STF. O primeiro envolveu uma mulher que se negou a autorizar uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca, resultando na não realização do procedimento pelo hospital. O segundo caso foi de um homem que solicitou judicialmente o custeio de uma cirurgia que não envolve transfusões.

Os ministros ressaltaram que a recusa às transfusões de sangue está alinhada aos direitos constitucionais de dignidade humana e liberdade religiosa.

A Associação Testemunhas de Jeová Brasil declarou que a medida “garante segurança jurídica a pacientes e médicos”, destacando que o Brasil se junta a outros países, como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já reconhecem esse direito.

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