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Alece aprova lei que garante obrigatoriedade de cardápio físico em bares e restaurantes no Ceará
O projeto de lei ainda precisa da sanção do governador Elmano de Freitas para entrar em vigor.
Maurício Júnior
Foto: Unsplash/Reprodução

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou um Projeto de Lei que obriga estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes, disponibilizem ao menos um cardápio físico para os consumidores. O PL, que agora aguarda a sanção do governador Elmano de Freitas, não exclui a possibilidade do uso de cardápio digital, no entanto busca que essa não seja a única maneira de clientes acessarem o material. A medida foi aprovado no último dia 18 de outubro.

Essa é uma demanda constantemente debatida entre consumidores, visto que o uso de QR Code pode ser inacessível para vários tipos de pessoas. O autor do Projeto, o deputado estadual Guilherme Landim (PDT), citou situações que podem ser desfavoráveis para o cliente, como celular descarregado, falta de internet, ou até quando o aparelho não tem capacidade de ler o QR Code. “Apesar do avanço, este tipo de cardápio pode trazer mais transtorno do que praticidade para os consumidores“, pontuou.

O parlamentar ainda explicou ter considerado observações da Associação de Bares e Restaurantes no Ceará para a elaboração da lei, além de ponderações da população. “Esse projeto vem em defesa dos consumidores, vem para incluir todas as pessoas, que, por ventura, não queiram ou não possam usar o celular”, disse.

O uso de cardápio digital se popularizou com as restrições estabelecidas durante a pandemia de Covid-19, em que era necessário evitar o contato e transmissão do vírus.

De acordo com o texto, caso a medida seja descumprida, haverá implicações em sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O valores arrecadados em possíveis multas deverão ser repassadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

 

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