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Carros de apps não podem circular com propaganda eleitoral, esclarece TRE-CE
Em caso de descumprimento, o proprietário do veículo pode ser multado em até R$ 30 mil.
Rogério Brito
Foto: Agência Brasil

Os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber, 99, bem como táxis, não podem trafegar com adesivos de propaganda eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) esclareceu que, em caso de descumprimento, o proprietário do veículo pode ser multado em até R$ 30 mil.

Apesar de ser um bem particular, o veículo de app é utilizado como transporte de passageiros, o que, segundo o tribunal, o torna um bem de uso comum. “A lei eleitoral veda propaganda eleitoral em concessionários ou permissionários de serviço público. Por isso, eles não podem ostentar de forma alguma propaganda eleitoral”, esclarece Caio Guimarães, secretário do TRE-CE.

As denúncias de veículos de app adesivados com propaganda eleitoram podem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. “Caso ostentem adesivos, ou outro tipo de propaganda eleitoral, os proprietários, os mantenedores desses veículos de aplicativo podem pagar a multa de R$ 5 a R$ 30 mil”, acrescenta Guimarães, em entrevista ao site g1.

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