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Justiça suspende cobrança de ingressos para o Parque Nacional de Jericoacoara
A decisão, publicada no dia 13 de janeiro, foi divulgada somente nesta segunda-feira (20).
Rute Oliveira
Foto: Ascom SEMA

A Justiça suspendeu, por tempo indeterminado, a cobrança de ingressos no valor de R$ 50 para a entrada de visitantes no Parque Nacional de Jericoacoara. A decisão foi assinada pelo juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior e representa o segundo adiamento dessa cobrança. A decisão, publicada no dia 13 de janeiro, foi divulgada somente nesta segunda-feira (20).

A cobrança, inicialmente prevista para começar em 20 de dezembro, foi adiada para 10 de janeiro de 2025 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o consórcio Urbia Cataratas Jericoacoara, que decidiram prorrogar o início da cobrança por 90 dias. No entanto, com a decisão judicial que suspendeu a cobrança, o novo prazo para o início da cobrança foi estabelecido para 18 de março deste ano.

Em seu parecer, o juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior afirmou que “o início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito que aparenta existir entre a concessionária e o ICMBio, de um lado, e o Município e da população local, de outro.”

O contrato de concessão prevê que moradores da Vila de Jericoacoara, trabalhadores, prestadores de serviço e operadores turísticos locais credenciados fiquem isentos da cobrança dos ingressos.

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