Foto: Thiara Montefusco
A partir desta quarta-feira (6), os contribuintes cearenses que possuem dívidas de impostos estaduais até 2022 poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Ceará (Refis) e obter descontos em multas e juros. O Refis abrange os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de débitos com o Detran e a Arce.
Os descontos variam de acordo com o imposto e podem chegar a 100% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O Refis vai até o dia 29 de fevereiro de 2024 e deve beneficiar cerca de 32 mil contribuintes no estado.
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, ressalta que o Refis é uma forma de amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que provocou altas taxas de juros, no ano seguinte.
O Programa Refis 2023 foi criado pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará na última quinta-feira (30/11) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º deste mês.