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Governador sanciona lei que indeniza familiares e vítimas sobreviventes da Chacina do Curió
A proposta de lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), no último dia 11.
Rogério Brito
Foto: Carlos Gibaja/ Casa Civil

O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nessa sexta-feira (20), a lei que autoriza o Governo do Ceará a pagar indenização para vítimas sobreviventes e familiares das pessoas mortas na “Chacina do Curió”, ocorrida em novembro de 2015, em Fortaleza.

A proposta de lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), no último dia 11. Pela lei, serão concedidos R$ 150 mil ao núcleo familiar de vítima falecida ou a vítima inválida totalmente; R$ 80 mil a vítima com redução da capacidade laboral; e 30 mil a vítima com abalo psicológico.

“Sancionei, ao lado das mães das vítimas, a lei que autoriza o pagamento de indenizações e pensões para familiares e sobreviventes da ‘Chacina do Curió’. […] A chacina foi uma tragédia para toda a sociedade. Minha absoluta solidariedade aos familiares e amigos das vítimas”, disse o governador.

Além da indenização, o Estado pagará pensões para viúvos, companheiros e filhos de falecidos. Para vítimas inválidas a pensão será de um salário mínimo, de forma vitalícia. E para as vítimas com redução da capacidade laboral o valor devido será de 1/3 do salário mínimo até os 65 anos.

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