Foto: Reprodução/ Aprece
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou um dono de bar e dois cantores ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos por terem realizado um evento festivo durante o período de isolamento social da pandemia da Covid-19.
O colegiado mantém a pena estabelecida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu. O julgamento em primeiro grau considerou que o momento festivo colocou a população em risco real. A decisão determina que cada um deverá arcar com o valor de R$ 5 mil.
Conforme os autos, o estabelecimento Taberna Choperia sediou, em 2020, shows contrariando o decreto governamental que suspendia eventos sociais e corporativos, em decorrência do risco de disseminação da Covid-19. Os artistas teriam ainda publicado vídeos nas redes sociais incentivando o comparecimento das pessoas.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que pleiteou o pagamento de indenização por danos morais coletivos. De acordo com o órgão ministerial, na data do evento “houve uma aglomeração exacerbada e nenhuma medida de proteção, como a utilização de máscaras, foi adotada”.
A defesa do proprietário do bar contestou a denúncia ao afirmar que adotou os procedimentos para encerramento do evento após perceber o aumento do público. Ela solicitou ainda a minoração do valor a ser pago, alegando que a empresa faliu.
O artista contratado, por sua vez, disse foi informado pelo contratante que todas as precauções estabelecidas em decretos teriam sido tomadas. Ele disse também que encerrou o show depois perceber o aumento no número de pessoas no bar.
O segundo artista alega que estava no local apenas como participante e que subiu ao palco após ser convidado para cantar duas músicas. No pedido de reforma de sentença, ele justifica que não estava trabalhando e que, para condená-lo, teriam de condenar todas as outras pessoas presentes.