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Justiça do Trabalho do Ceará realiza audiências com pessoas fora do país
A distância não impediu que a 6ª e a 12ª Varas do Trabalho de Fortaleza promovessem encontros virtuais entre patrões e empregados para resolver suas demandas trabalhistas.
João Boaventura Neto
Justiça do Trabalho do Ceará realiza audiências com pessoas fora do país
Imagem da fachada do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, em Fortaleza (Divulgação)

A Justiça do Trabalho do Ceará realizou, no último mês, um feito inédito: audiências envolvendo pessoas fora do Brasil. A distância não impediu que a 6ª e a 12ª Varas do Trabalho de Fortaleza promovessem encontros virtuais entre patrões e empregados para resolver suas demandas trabalhistas.

No último dia 27 de julho, a 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza realizou uma videoconferência em que as empregadoras estavam na cidade Portimão, em Portugal. Na ação, a reclamante alega que trabalhou como empregada doméstica de dezembro de 2010 até 2016, quando suas chefes viajaram para residir em Portugal e não teriam cumprido com suas obrigações trabalhistas.

A audiência foi presidida pelo juiz do trabalho Jean Fábio Almeida de Oliveira.

A reclamante pede reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) do período em que trabalhou e, com isso, seus direitos trabalhistas. Nova audiência foi agendada porque a empregada não conseguiu ingressar na sala virtual por problemas técnicos.

Já no dia 28 de julho, a 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza realizou uma audiência virtual para tratar do caso de um trabalhador que se encontra em Dublin, Irlanda, pedindo à sua empresa empregadora o direito de licença não remunerada para resolver questões pessoais.

A empresa negou o pedido alegando ter discricionariedade na escolha e que o afastamento do trabalhador poderia causar prejuízos. A audiência foi presidida pelo juiz do trabalho Fábio Melo Feijão. Como não houve acordo, o caso aguarda sentença.

Audiências por videoconferência

Desde o início de abril, o TRT/CE regulamentou, por meio de Ato, a realização de audiências por videoconferências. A medida garante a manutenção da prestação jurisdicional a distância, em razão do isolamento social requerido para combate ao contágio do coronavírus e da implantação do regime de teletrabalho integral de magistrados, servidores e estagiários da Justiça do Trabalho do Ceará enquanto durar a pandemia.

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