Foto: Governo do Ceará/Divulgação
A Vara de Corregedoria do Presídios, por meio de decisão judicial, determinou que os espaços destinados a atendimentos entre advogados nas unidades prisionais do Ceará não utilizem câmeras. A medida, estabelecida nesta quarta-feira (15), aponta que a retirada dos equipamentos aconteça no prazo de 48 horas.
Caso a decisão seja descumprida, o Estado deve pagar uma multa diária de R$ 1 mil e limitada a R$ 10 mil. De acordo com O POVO, que teve acesso ao documento que intima a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o órgão também deve comunicar, no prazo fixado, ao juízo, as diretrizes adotadas.
Ainda conforme o portal de notícias, a SAP deve se manifestar em um prazo de cinco dias. A medida atende ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Muito não precisa ser dito para firmar a verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora do primeiro. Os dispositivos legais acima referidos asseguram a inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes. A duas, a demora para a decisão final de mérito, período durante o qual vários atendimentos jurídicos estão a ocorrer nas mais variadas unidades, pode comprometer o direito legal de defesa de inúmeros indivíduos“, diz o estabelecimento feito pelo juiz Raynes Viana.