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O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação das Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), entidade sediada em Caruaru e com atuação em vários municípios do agreste e do sertão do estado. A sentença confirma decisão liminar que havia suspendido os cursos oferecidos pela instituição, anunciados como sendo de graduação, pós-graduação e mestrado, mas sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
A sentença atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2017. As investigações apontaram que a instituição de ensino “terceirizava” ilegalmente a atividade, disponibilizando cursos não autorizados pelo MEC em parceria com a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) e a Faculdade Paranapanema (sediada no Paraná). Essas duas entidades de ensino também foram alvos da ação civil pública.
De acordo com o MPF, os alunos celebravam contratos com a Funeso e a Faculdade Paranapanema, que são registradas perante o MEC, com objetivo de validar os certificados de seus cursos. Entretanto, na prática, as aulas eram ministradas nas instalações e por professores da Faexpe. O MPF constatou ainda que, além da autorização para uso da marca, a Funeso ficaria com 30% do faturamento bruto da atividade da Faexpe.
No entendimento do MPF, os cursos ofertados pela Faexpe enquadravam-se como “cursos livres”, cujo aproveitamento de créditos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC não é possível. A Faexpe também violou os direitos básicos do consumidor, com a veiculação de publicações enganosas em que se apresentou como instituição de ensino superior, mesmo sem credenciamento pelo MEC. As publicações induziram os alunos a erro, por motivos simplesmente econômicos, sem observar as regras que regulamentam a educação superior nacional.
Suspensão – A Justiça Federal determinou a suspensão dos cursos da Faexpe questionados pelo MPF, bem como a paralisação de qualquer divulgação sobre eles. A entidade não poderá firmar qualquer contrato com instituições credenciadas pelo MEC para diplomar alunos de “cursos livres”. A Funeso e a Faculdade Paranapanema também devem interromper qualquer divulgação sobre os convênios. As instituições de ensino ainda foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a serem revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos.
Processo nº 0800275-58.2017.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco