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Mulher ganha na Justiça direito de retirar sobrenome paterno na certidão de nascimento
A sentença foi fundamentada por abandono afetivo.
Maurício Júnior
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em Fortaleza, uma mulher obteve o direito de retirar o nome de seu pai da certidão de nascimento, de acordo com decisão da 8ª Vara de Família da capital. A sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na terça-feira (9), foi fundamentada por abandono afetivo, visto que a presença do nome paterno na documentação vincula a mulher a uma pessoa que não tem significado em sua vida.

Em processo de mudança para o exterior, a mulher solicitou uma segunda via da certidão de nascimento e se surpreendeu ao ver o nome do pai e dos avós paternos. De acordo com o cartório, isso foi resultado de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade realizada quando ela tinha mais de três anos de idade, sem o consentimento materno. À época, o pai teria declarado viver em união estável com a mãe dela.

Nesse contexto, a mulher entrou com um pedido judicial para remover o sobrenome. Conforme o TJCE, a solicitante relatou que nunca reconheceu o vínculo paterno e viveu até então sem qualquer referência do suposto pai. A mulher ainda destacou que o suposto pai nunca exerceu deveres de sustento, assistência moral ou educacional. Além disso, a mãe dela afirmou que o homem não seria o pai biológico da filha.

A juíza Suyane Macedo de Lucena, responsável pelo caso, disse que a origem da paternidade, seja biológica ou registral por afetividade, é irrelevante tanto quanto a necessidade de analisar se o abandono afetivo justifica a exclusão do vínculo.

A magistrada pontuou que seguir com uma filiação não reconhecida pela mulher seria um constrangimento à sua dignidade, pois perpetuaria a dor do abandono sempre que precisasse utilizar seus documentos pessoais ou os de sua filha. Ou seja, ela seria obrigada a lembrar de um pai que nunca conheceu..

 

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