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Uma pessoa em situação de rua que estava cumprindo pena em regime semiaberto, com o uso de uma tornozeleira eletrônica, teve sua pena alterada após danificar o equipamento por medo de voltar à prisão. De acordo com os defensores, como ela não tinha residência fixa e vivia em situação de vulnerabilidade, não conseguia manter o funcionamento da tornozeleira, que necessita de energia elétrica. O caso aconteceu em Iguatu.
Segundo a Defensoria, danificar o equipamento foi um ato de desespero, motivado pelo medo de retornar à prisão. Logo após o ocorrido, ela procurou as autoridades para relatar a situação, deixando claro que não havia danificado a tornozeleira com a intenção de fugir.
Por meio da atuação da Defensoria Pública, foi possível reverter a regressão de regime e retirar a monitoração eletrônica, uma vez que o dispositivo se mostrou incompatível com a realidade da pessoa. Além disso, foram estabelecidas condições mais viáveis para o cumprimento da pena, como o acompanhamento no CAPS para tratamento da dependência química e comparecimento mensal ao Núcleo de Alternativas Penais.
Matheus Camacho, defensor público da 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu, que atuou no caso, afirmou: “A Defensoria tem essa função de olhar além do processo, de enxergar a pessoa que está ali, com todas as suas vulnerabilidades, e buscar efetivar seus direitos. Mais do que garantir algo de forma objetiva, é sobre dar confiança de que algo está sendo feito para mudar sua realidade.”