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Professores beneficiados com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e receberam a primeira e segunda parcela, que não pagarem os honorários dos advogados podem ser negativados. Para tal, há um canal de negociação, porém, caso não haja, a banca de advocacia pode acionar a Justiça.
As quantias a serem pagas são de 10% para quem é sindicalizado, enquanto 15% para quem não é. Esse valor é baseado nos contratos assinados pelos professores e pelo Sindicato Apeoc. No procedimento, o Sindicato Apeoc é parte na ação como Amicus curiae, por meio do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados.
Em entrevista ao O POVO, o advogado informou que o canal de negociação aberto possibilita o parcelamento do débito. Mas, os beneficiados que optarem não pagar, após tentativas, estão sendo dispostos à Justiça. “Esses são poucos, pois continuamos insistindo na cobrança administrativa“, disse.
Ainda de acordo com O POVO, professores questionaram à Justiça o pagamentos dos honorários. Além disso, a recomendação de suspender a cobrança de honorários, decidida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Ceará (MPCE) , foi suspensa pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Vale destacar que em julho de 2023, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu derrubar uma série de liminares que reprimiam a cobrança de honorários advocatícios. Essa decisão ainda seguiu o direcionamento de uma medida colegiada, da 3ª Câmara de Direito Público, que havia manifestado, no fim de maio, entendimento pela legalidade da cobrança de honorários aos professores beneficiados pelos precatórios.