Foto: Raiana Lucas
Encerra no próximo dia 29 de fevereiro o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis), lançado em 2023. As condições especiais de pagamento são para contribuintes com débitos relacionados aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), sendo pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE) é oferecido descontos de até 95% sobre débitos inscritos, ou não, em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
“O prazo de adesão está acabando, e essa é uma medida importante para seguirmos desenvolvendo economicamente o Ceará. Cidadãos e empresas devem aproveitar essa oportunidade para fortalecer o poder financeiro e regularizar a sua situação com o Estado”, pontua o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.
O pagamento pode ser feito à vista ou em parcela. Os descontos são estabelecidos conforme o número do parcelamento.
O Refis pode ser acessado por meio do site da Sefaz-CE.
Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa interessados em aderir ao Refis 2023 devem, primeiramente, acessar o Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Confira o percentual de descontos nas multa e nos juros, com base no número de parcelas escolhido:
95% de desconto – á vista;
90% de desconto – até 30 parcelas;
85% de desconto – até 60 parcelas;
80% de desconto – até 90 parcelas.