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TJCE determina suspensão dos atendimentos presenciais em todo Ceará; saiba detalhes
João Boaventura Neto
Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Foto: Redes sociais)

Em razão da epidemia Covid-19, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da resolução 313 de 19 de março de 2020, estabeleceu regime de plantão extraordinário em todos os fóruns do Estado ficando suspensos os atendimentos presenciais as partes, advogados e interessados.

Fica, entretanto, garantido o atendimento eletrônico por meio das Centrais de Atendimento Judiciário-CAJ’s nos seguintes canais:

Atendimento Processual – TJCE para todo o Estado: [email protected];

Urgências e fornecimento de senha processual: WhatsApp (85) 98869-1236;

Demandas gerais Crato: WhatsApp (88) 98805-4467;

Demandas gerais Juazeiro do Norte: WhatsApp (88) 98843-3638;

Demandas geris Barbalha: WhatsApp (88) 98886-8939.

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