O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado. A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
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TSE alerta que eleições municipais não terão voto em trânsito
Quem não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
Foto: Ilustrativa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nessa quinta-feira (26), que os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
De acordo com a lei, o eleitor que não estiver no domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu a metade mais um dos votos válidos, excluídos os em branco e nulos, no primeiro turno.
Como Justificar
No dia da eleição, o cidadão pode fazer a justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
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