FOTO: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Senado aprovou, na última quinta-feira 12, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024 da reforma tributária que estabelece dois tipos de cesta básica: uma com redução de 60% nos tributos e outra com tributos totalmente zerados. A aprovação do projeto contou com 49 votos a favor e 19 contra, e agora e o PL retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Além de alimentos considerados essenciais (como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes), a lista de produtos com isenção do Senado, inclui também certos tipos de farinha, como as de mandioca, aveia e trigo, leite em pó, e a erva-mate, indicado como alimento indispensável na cultura do Sul do país.
Ainda de acordo com o Parlamento, a inclusão desses itens pretendem atender às peculiaridades da alimentação em diferentes regiões do país. Alimentos como os óleos de milho, soja e canola, devem receber, de acordo com o texto, uma redução de 60% na alíquota.
Veja a lista de alimentos com alíquota zero (de acordo com o projeto aprovado no Senado)
- Açúcar
- Arroz
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Cocos
- Erva-mate
- Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia
- Farinha de aveia
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho
- Feijões
- Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo
- Fórmulas infantis
- Frutas congeladas sem adição de açúcar
- Frutas frescas ou refrigeradas
- Grãos de aveia
- Grãos de milho
- Leite
- Leite em pó
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia
- Óleo de babaçu
- Ovos
- Pão francês
- Peixes
- Produtos hortícolas
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Raízes e tubérculos
- Sal