Lei já está em vigor. Foto: Freepik
Foi sancionada a Lei Estadual N° 19.115, que cria o Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down. A nova legislação, publicada no Diário Oficial, reconhece oficialmente todas as pessoas diagnosticadas com a trissomia do cromossomo 21 como portadoras da síndrome e as classifica como pessoas com deficiência, assegurando-lhes os direitos previstos
A lei estabelece que entre os direitos da pessoa com Síndrome de Down estão a inserção do mercado de trabalho, moradia digna, acessível às suas necessidades específicas, atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, além da proteção contra abuso, exploração e discriminação em todas as suas formas.
De acordo com a normativa, o Poder Público deverá atuar com ações para promover a eliminação de todas as barreiras existentes na sociedade, com a finalidade de possibilitar a inserção das pessoas com Síndrome de Down nos diferentes ambientes em condições de igualdade com todas as pessoas.