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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta terça-feira (25). A pauta será retomada na Corte a partir das 14h.
Até o momento, cinco ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) consideram inconstitucional enquadrar como crime portar cannabis unicamente para consumo próprio. Outros três (André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques) entendem que as sanções previstas na Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, são válidas.
Já Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, ao votar para manter válido o trecho que prevê punição com medidas socioeducativas, como tratamento do usuário e prestação de serviços à sociedade. Agora, faltam os votos dos magistrados Cármen Lúcia e Luiz Fux.
“Proponho fazer apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e efetivem uma política pública de drogas, conforme previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, interinstitucional, multidisciplinar, baseada em evidências científicas, a qual deverá compreender, obrigatoriamente, a regulamentação das medidas previstas nos incisos I a III do art. 28, a fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de cannabis e a formulação de programas voltados ao tratamento e à atenção integral ao usuário e dependentes“, disse Toffoli.
A ação teve início em 2015. Em agosto do ano passado houve um interrupção, quando ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, novamente, a análise do caso.
O que o STF julga atualmente é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Destaca-se que Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.
De acordo com Luís Roberto Barroso, os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte da cannbis como comportamento ilícito, no entanto entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.
Além disso, a Corte irá definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A previsão é de que a medida fique entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.