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Penas para crimes contra criança e adolescente são ampliadas
As mudanças foram publicadas nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024
Maurício Júnior
Foto: Reprodução/ O Eco

O Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente agora têm medidas mais rigorosas em relação as penalidades contra crianças e adolescentes. A legislação brasileira que trata da proteção dessa comunidade foi reforçada nesta segunda-feira (15), conforme publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024.

Entre as mudanças está a ampliação em dois terços da punição por crime de homicídio contra pessoas menores de 14 anos de idade em instituições de ensino. Além disso, a medida exige certidões de antecedentes criminais  de funcionários que trabalhem em locais onde são executadas atividades com crianças e adolescentes.

Também foi decidido que haverá cinco anos de prisão para casos em que responsáveis por comunidade virtual, na qual seja induzido o suicídio ou automutilação de menor de idade ou com capacidade reduzida de resistência. Essa forma de crime, assim como cárcere privado, tráfico de crianças e adolescentes, e sequestro, agora é crime hediondo.

Outro ponto é que os crimes de bullying e cyberbullying terão pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não apresentem crime grave. Ainda na área digital, responsáveis por transmissões ou exibições de conteúdo pornográfico com crianças e adolescentes serão penalizado juntamente com os produtores desse tipo de conteúdo, de quatro a oito anos de prisão, além de multa.

A lei ainda estabelece reclusão de dois a quatro anos de prisão para o crime de não informação, de forma intencional, de desaparecimento de crianças e adolescentes.

As mudanças passam a valer após publicação da lei.

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