Foto: Marcelo Camargo
A partir de dezembro, as empresas e instituições terão que informar ao governo federal os critérios que usam para pagar salários aos seus funcionários. O objetivo é combater a discriminação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União, as regras para a aplicação e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023).
As informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios serão fornecidas pelos empregadores em um novo campo no Portal Emprega Brasil, e também serão usadas as informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O MTE coletará os dados duas vezes por ano, em março e setembro, e os empregadores terão que complementar as informações em fevereiro e agosto.
Os relatórios gerados pelo governo, com base nos dados, serão divulgados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para serem acessíveis aos trabalhadores e à sociedade.
Se for constatada alguma diferença salarial entre homens e mulheres que fazem o mesmo trabalho, as empresas serão notificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O plano deverá conter as medidas para corrigir o problema, com prazos e indicadores de resultados.
As empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a multas, indenizações por danos morais e outras sanções previstas na legislação. As trabalhadoras que se sentirem discriminadas poderão denunciar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.